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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Blog do Luis Cardoso sera processado pela coligação "PRA FRENTE MARANHÃO 2".E concede direito de resposta. LEIA!

Abaixo o direito de resposta da coligação “Pra Frente Maranhão 2″:
A Coligação “Pra Frente Maranhão 2”, composta pelos partidos PMDB, PTB, DEM, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR, instituída para a disputa dos cargos de deputado estadual, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob número do DRAP (Documento de Regularidade de Atos Partidários) nº 789-26.2014.
Em fase de diligências, o Desembargador Eleitoral Daniel Blume, Relator do processo de registro, determinou fosse providenciada, pela Coligação, a adequação no número de candidatos registrados, a fim de atender à proporção de 30% e 70% para cada um dos sexos, na conformidade do artigo 19, da Resolução TSE 23.405/2014.
Referida determinação foi obedecida, a tempo e a modo, o que permitiu fosse o processo de registro julgado procedente. Adveio, no entanto, Recurso Especial Eleitoral manejado pelo candidato Márcio Batalha Jardim, autuado sob o n. 789-26.2014, que tratou, ressalte-se, única e exclusivamente sobre a inclusão do PV na Coligação indigitada.
Nesse sentido, serve a presente para esclarecer que o processo de registro da Coligação “Pra Frente Maranhão 2” foi julgado procedente e no que pertine ao registro das candidaturas individuais, bem como da observância à proporção 30/70%, não remanesce recurso ou pendência de qualquer natureza.
Vale ainda esclarecer que o recurso manejado por Márcio Batalha Jardim, que trata somente da inclusão do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão 2” teve parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo seu desprovimento.
Por fim, levamos ao conhecimento de todos que ainda hoje a Coligação “Pra Frente Maranhão 2” ingressará com representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral, requerendo a instauração de procedimento para apurar a origem da falsa notícia de que estariam inelegíveis os candidatos pela coligação, bem como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação.
Informção do blog de Luis Cardoso

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