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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

PROCURADORES VÃO ACIONAR FLAVIO DINO NO STF. POR MEDIDA PROVISORIA 185

Anape vai acionar Flávio Dino no STF por Medida Provisória 185

Política 
 


A Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape) decidiu que vai acionar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade, com base na Lei Federal n.° 7.106/83 e na Lei Federal nº 1.079/1950 – a chamada Lei do Impeachment -, que preveem a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até oito anos.
A ação será ajuizada na próxima semana.
Dino é acusado pela Anape de afogar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio da edição de uma medida provisória inconstitucional, a 185, que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros por meio da PGE, nos casos especificados no texto da MP.
A iniciativa foi informada pelo presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, em visita ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Márcio Macieira, no último dia 10. Acompanhado de uma comitiva de procuradores, Terto criticou o silêncio e a posição sectarista da OAB-MA em relação à inconstitucionalidade da MP 185 do governador Flávio Dino.
Durante a reunião, Macieira foi pressionado a discutir com o conselho da OAB maranhense a possibilidade de, em conjunto com a Anape, ingressar com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória, pela representação judicial de policiais e bombeiros ser incompatível com o papel institucional da PGE.
Em casos de vícios de inconstitucionalidade como o da medida editada pelo comunista, é comum a manifestação contrária da OAB-MA, inclusive com o ajuizamento de ADIs.
Para a entidade nacional representativa dos Procuradores de Estado, a MP 185 invade a competência de Lei Complementar n.º 20 de 30 de junho 1994, que define as atribuições dos procuradores de Estado – e por isso não pode ser alterada por meio de medida provisória -, e, principalmente, desrespeita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de autoria do próprio governador do Maranhão, quando deputado federal.
A ação que será ajuizada pela Anape tem fundamento no artigo 1º da Lei Federal n.° 7.106/83 e no artigo 4 da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipificam a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, quando expede ordens ou faz requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.

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