SÓ FALTA A MERENDA CONTRATO DE COMPRA TEM! MAS CADÊ A MERENDA? POIS EM ALGUMAS ESCOLAS MERENDA SÓ SE O ALUNO
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EXTRATO DE TERMO
DE CONTRATO N.º 022/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Grajaú e a
empresa Adriano Sousa Chaves Mercearia e Serviço Ltda. ESPÉCIE: Termo de
Contrato. OBJETO: Contratação de
empresa para locação de veículos destinados a manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Educação. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 10 (dez)
meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 314.945,36
(trezentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta
e seis reais). DO PAGAMENTO: Será realizado mediante apresentação das
notas fiscais, atestando a execução dos serviços, a fim de que seja
efetuado o pagamento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 02. Prefeitura, 17. secretaria de educação-SEDUC, 02.
fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica- FUNDEB ,
12.361.0019.2017.0000. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, 12.365.0024.2109.0000. manutenção e funcionamento e
desenvolvimento das pré-escolas, 3.3.90.39.00. outros serviços de
terceiros-Pessoa Jurídica. 02. Prefeitura, 17. secretaria de
educação-SEDUC, 01. manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE,
12.361.0011.2281.0000. seção do transporte escolar, 3.3.90.39.00. outros
serviços de terceirospessoa jurídica. Lei 8.666/93 e suas demais
alterações posteriores. ADMIEL GOMES NETO - Assessor Jurídico.
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