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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

CADÊ A MERENDO PROFESSOR? QUANDO A FOME APERTA O ALUNO PERGUNTA

SÓ FALTA A MERENDA CONTRATO DE COMPRA TEM!  MAS CADÊ A MERENDA? POIS EM ALGUMAS ESCOLAS MERENDA SÓ SE O ALUNO
TRAZER DE CASA

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 022/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Grajaú e a empresa Adriano Sousa Chaves Mercearia e Serviço Ltda. ESPÉCIE: Termo de Contrato. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 10 (dez) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 314.945,36 (trezentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis reais). DO PAGAMENTO: Será realizado mediante apresentação das notas fiscais, atestando a execução dos serviços, a fim de que seja efetuado o pagamento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Prefeitura, 17. secretaria de educação-SEDUC, 02. fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica- FUNDEB , 12.361.0019.2017.0000. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, 12.365.0024.2109.0000. manutenção e funcionamento e desenvolvimento das pré-escolas, 3.3.90.39.00. outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica. 02. Prefeitura, 17. secretaria de educação-SEDUC, 01. manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE, 12.361.0011.2281.0000. seção do transporte escolar, 3.3.90.39.00. outros serviços de terceirospessoa jurídica. Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. ADMIEL GOMES NETO - Assessor Jurídico.

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