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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

domingo, 3 de julho de 2016

agu lança regras de boa conduta sevocê é candidato é bom da uma olhada. veja

Tragédia! Oito pessoas morrem após grave acidente em Campo de Perizes

Política 
 
Uma grande fatalidade foi registrada no início da manhã deste domingo (3). Oito pessoas tiveram as vidas ceifadas após uma colisão entre um caminhão e um veículo corsa classic em Campo de Perizes.
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Foto: Reinaldo Luzzan
O acidente foi registrado por volta das 8h da no KM  30 em Campo de Perizes. De acordo com informações um caminhão carregado de lixo invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o veículo de passeio que vinha da cidade de Humberto de Campos (MA).
O caminhão de placas AUH- 4634- Rio de Janeiro acabou tombando por conta da violência do impacto. O carro pequeno foi parar fora da BR, deixando as oito pessoas mortas, sendo cinco adultos e três crianças uma de colo de 1 ano e meio e uma com idade entre 5 a 7 anos.
O motorista do corsa morreu preso nas ferragens próximo ao motor do veículo. Uma menina ainda ficou por alguns minutos respirando mas morreu ao da entrada na ambulância do SAMU. Quem passou pelo local no momento, relatou com tristeza a gravidade do acidente.
O condutor da caçamba teve ferimentos leve e acabou se evadindo do local após o acidente. O trânsito no local está congestionando e há várias equipes do Corpo de Bombeiro fazendo a remoção dos corpos das vítimas.
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Foto: Reinaldo Luzzan
Foto: Reinaldo Luzzan

A 90 dias das eleições, AGU lança cartilha de boa conduta eleitoral

Política 
 

Legislação proíbe, por exemplo, que candidato inaugure obra pública.

Normas para agentes públicos valem até 1º e 2º turnos do pleito municipal.

Andréia Sadi
Da GloboNews
A 90 dias das eleições municipais deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a divulgar neste sábado (12) cartilha com orientações sobre normas éticas e legais para agentes públicos federais no período eleitoral. As medidas valem para servidores públicos, candidatos ou não, ou para quem exerce cargo, mandato ou função, ainda que transitório, na administração pública federal.
De acordo com a AGU, as regras, determinadas pela Lei 9.504, visam assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA CARTILHA DA AGU
As regras proíbem, por exemplo, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos com recursos públicos em eventos desse tipo. As normas valem até a realização do pleito municipal, em primeiro ou segundo turnos, ou seja, 2 de outubro ou 30 de outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir deste sábado:
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com aval da Justiça Eleitoral.
– Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
– Convocação pelo presidente da República, do Senado ou da Câmara, ou por demais parlamentares, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos. A medida pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– Manter placas de obras, quando houver nelas expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Promover link que promova candidatos em página mantida por órgão da administração pública do município.

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