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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Prefeito Mercial promoverá concurso publico em 2018 Em Grajaú


a vera concursos publico no inicio do ano


O MP (Ministério Público) do Estado do Maranhão, representado pelo promotor de justiça de Grajaú titular da 2ª promotoria Dr. Crystian Gonzalez Boucinhas e o município de Grajaú através de seu prefeito Mercial Arruda, teve que assumir o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Considerando que no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, dispõe que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação previa em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza ou complexidade do cargo ou emprego.
A lei considera a necessidade e manutenção de um numero de servidores na estrutura do Município para atendimento da população nos serviços públicos, sobretudo de natureza social. O MP (Ministério Público) obriga que o município divulgue o edital de inscrições para o concurso publico até dia 31 de Janeiro de 2018, assim também como publicação em jornais de grandes circulações e no Diário Oficial do Maranhão.
O edital deverá apresentar também o prazo de inicio e encerramento das inscrições, o cronograma do concurso, o valor das inscrições. as vagas disponíveis, o valor da remuneração de cada cargo, as disciplinas conteúdo programático que serão exigidas dos candidatos nas provas realizadas. Bem como o critério objetivo de avaliação dos títulos apresentados e o prazo para a apresentação dos mesmos, nos casos em que a avaliação de títulos integre o certame.

Contratar, até 31 de dezembro de 2017, mediante licitação pública (salvo as hipóteses de dispensa previstas em Lei, obedecido o procedimento do artigo 26 e seguintes da Lei 8.666/93), empresa de reconhecida reputação e idoneidade, para realização, aplicação e correção das provas a serem aplicadas, bem como para a divulgação do resultado; realizar o concurso até a 1a quinzena de maio de 2018, mediante aplicação de prova objetiva com divulgação do gabarito oficial logo após a conclusão

dos trabalhos de aplicação da prova, facultando-se aos candidatos o prazo de 03 (três) dias para a interposição de recurso, contado este prazo da data da divulgação da lista dos aprovados e; nomear e empossar os aprovados no concurso, classificados dentro do número de vagas previstas no Edital, após a homologação do resultado, de forma gradativa, substituindo os contratados, até 1° de agosto de 2018.

Ministério Público do Estado do Maranhão e qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída poderão indicar representante, até 31 de dezembro de 2017, para acompanhar e fiscalizar a realização do concurso público, desde que o indicado não tenha efetuado inscrição para a realização do certame. As provas e o respectivo gabarito deverão chegar aos locais de realização do certame lacradas e serão abertas apenas na presença dos fiscais indicados na forma deste inciso; III - Não será disponibilizada vaga cujo cargo não esteja criado por lei vigente e regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Poder Executivo Municipal. Ademais, os vencimentos dos servidores públicos, incluindo acréscimos de qualquer natureza, serão fixados e alterados apenas por lei específica, ficando vedado o pagamento de qualquer gratificação ou vantagem sem previsão legal; IV - Dentre as vagas a serem disponibilizadas no concurso público, 10% (dez por cento) serão destinadas exclusivamente a portadores de necessidades especiais; V - O Município se obriga a enviar ao Ministério Público documentos comprobatórios do cumprimento das cláusulas estabelecidas neste TAC, devendo ainda enviar tanto ao MP, quanto à Câmara de Vereadores, a relação de todos os contratados, com seus respectivos cargos;.

VI - Em caso de descumprimento ou atraso de qualquer das obrigações estipuladas neste compromisso, incidirá o pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em razão de cada descumprimento ou, no caso de mora, em razão de cada dia de atraso, sendo que os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob administração do Ministério da Justiça, criado pela Lei n° 7347/85; O descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO.

E CONDUTA, inclusive dos respectivos prazos, implicará em ação de execução, na forma procedimental prevista no Código de Processo Civil e interposição das demais ações judiciais cabíveis na forma da lei. O cumprimento do presente termo será fiscalizado pelo Ministério Público, não inibindo e nem restringindo as atribuições constitucionais e legais de outros órgãos responsáveis pela fiscalização da Administração Municipal. As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Grajaú, por analogia do artigo 2° da Lei n° 7.347/85. E, por assim estarem acordados, firmam o presente termo, em três vias de igual teor, que será publicado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, após seu registro em livro próprio.

Grajaú, 28 de novembro de 2017.

Crystian Gonzalez Boucmnas
Promotor de Justiça

SUELY LOPES SILVA
Procuradora Geral do Município de Grajaú (OAB/AAA3454)

IONE SANTOS DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação

RICARDO JOSÉ SÁ FORTES DE ARRUDA

Secretário Municipal de Administração. A gora é so estudar bastante que a concorrência sera grande, é só esperar torcer muito pra passar  no concurso. ( informações obtidas do informativo. De Olho Em Grajaú)

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