IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
....Não se pode falar em Democracia, Justiça ou Estado de Direito, sem que, princípio da igualdade seja lembrado e observado.
.....Partindo desse princípio, entendendo as prerrogativas do SINDICATO dos Trabalhadores em estabelecimento de Ensino em Grajaú-MA, que cito uma delas: Defender, perante as autoridades Administrativas
e Judiciárias, os Direitos e Interesses individuais e coletivos dos Trabalhadores que se enquadram na representação do grupo profissional.
.....Diante do exposto, percebe-se, que ainda falta consciência, seguida de atitude rápida para elucidação das dúvidas sobre o ""RATEIO"" que pairam muitos colegas em virtude do acesso ao Montante já em contas públicas no Valor de R$1.713.968,53 em 29/04/2015.
.....LEMBRAMOS, que esta SOBRA não é presente de governo algum, é consequência de não ter sido aplicado com planejamento adequado no nosso salário durante o ano.( imagina a prestação de contas de Grajaú-MA ,o tamanho da sobra. etc) Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela Folha dos 60%,,,,,,de ACORDO Com a Lei 11.494 do FUNDEB, ( Federal de 20 de junho de 2.007) através do Art. 22, somente para o pagamento dos profissionais em efetivo exercício na rede pública.
..... Esse Abono Salarial (Rateio) a que se refere este artigo, será pago após fechamento ( da aplicabilidade dos recursos do FUNDEB) do exercício anterior, ou seja, 2014, e ocorrendo as sobras dos recursos ( como de fato, já ocorreu), sua distribuição dar-se-á até o final do mês de Maio de 2015.
......Quando será pago o Rateio ? Este procedimento deverá ser realizado pela secretaria de educação ( como nesta gestão, existe Centralização de Poder, fica evidente apontar quem fará esse serviço) que definirá data de pagtº. e valor para cada professor/a.
...Tentei,,,,não sei se conseguir elucidar suas dúvidas.
Boa Noite!!!
Retirado da rede social Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário