.......QUEBRANDO O SILÊNCIO!!!
Senhor Servidor ""Papagaio"", puxa-saco, Alienado, Disprovido de Conhecimento, antes de falar Asneiras ou, caluniar, acusar injustamente pessoas que lutam sem interesse próprio, o que você não faz...... informe-se!! ""O ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" é legal, até, mesmo devolver o dinheiro do ""ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" depositado na sua conta em 06/02/15 ao gestor executivo/GRA. Talvez,,,por falta de assunto diz, em mesa de bar ,,que "Abono Salarial" ou Rateio" Não Existe!
........SAIBAM! O Rateio é Legal, de Acordo com o Ajuste do FUNDEB Art. 6º § 2º da Lei nº 11 Lei do Piso dos professores Complementação pela UNIÃO Art. 4º da Lei Nº 11.738/2008 "" DO ABONO SALARIAL"" e a Discricionariedade do Gestor.
.......Vale pontuar, que ao Invés de falar o que não sabe, é preferível que se una com quem está lutando pelo bem de todos,,,,,Além de ""FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB""dos exercícios anteriores, pois, através dele aumenta o Rateio, além do que o FNE/MEC envia a cada ano (60% e 40%). Vá Lá na Câmara de Vereadores e Solicite ao presidente a prestação de contas do FUNDEB, porque é legal que fique exposta o ano inteiro pra que todos tenham acesso via Consideração do Ministério Público.
.......De Acordo, com A Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 no Art.22, diz que quando essa aplicação ( somente para pagtº de professores em exercício da sua função) ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor tem a obrigatoriedade de distribuir a sobra com todos que recebem pela folha dos 60%,...Isso acontece, após o encerramento de cada ano, ou seja, ao fechar as contas, o Total de Recursos recebidos do FUNDEB pelo município, se não foi usado,,,,volto a repetir,,para pagtº somente p/
professores, deverá ser distribuído dentro do que diz a Lei do FUNDEB, aqueles que tem direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 1 folha /SALÁRIO ou MAIS. Todo cidadão é responsável pela fiscalização da aplicabilidade dos recursos enviados ao seu município.
......Senhor Servidor, faça parceria com seu fiscal, ""Vereador"" Assim melhora...Vamos de LAI ( Lei de Acesso a Informação ).
.......A Título de informação, 1. Ademais
esse valor, ( quando for fiscalizado) somente, poderá ser UTILIZADO para pagamento de SALÁRIO DOS PROFESSORES, OU SEJA, NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE NENHUMA OUTRA DESPESA, MESMO QUE LIGADAS, A 'EDUCAÇÃO'.
2. Ùltimo prazo, para prestação de Contas do FUNDEB, encerrou a nível nacional em 30/04/2015 do exercício do ano de 2014. (CGU), portanto, Procure, Assessoria Jurídica do Sindicato dos Professores, OS PRESIDENTES DO Conselho Municipal de Educação, e do Conselho do FUNDEB, AMBOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO (vendo documentos de saída, ) DA APLICABILIDADE DESTES RECURSOS.
TENHAM TODOS UMA BOA NOITE!!!
OBS: COMENTARIO RETIRADO DA INTERNET
Senhor Servidor ""Papagaio"", puxa-saco, Alienado, Disprovido de Conhecimento, antes de falar Asneiras ou, caluniar, acusar injustamente pessoas que lutam sem interesse próprio, o que você não faz...... informe-se!! ""O ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" é legal, até, mesmo devolver o dinheiro do ""ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" depositado na sua conta em 06/02/15 ao gestor executivo/GRA. Talvez,,,por falta de assunto diz, em mesa de bar ,,que "Abono Salarial" ou Rateio" Não Existe!
........SAIBAM! O Rateio é Legal, de Acordo com o Ajuste do FUNDEB Art. 6º § 2º da Lei nº 11 Lei do Piso dos professores Complementação pela UNIÃO Art. 4º da Lei Nº 11.738/2008 "" DO ABONO SALARIAL"" e a Discricionariedade do Gestor.
.......Vale pontuar, que ao Invés de falar o que não sabe, é preferível que se una com quem está lutando pelo bem de todos,,,,,Além de ""FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB""dos exercícios anteriores, pois, através dele aumenta o Rateio, além do que o FNE/MEC envia a cada ano (60% e 40%). Vá Lá na Câmara de Vereadores e Solicite ao presidente a prestação de contas do FUNDEB, porque é legal que fique exposta o ano inteiro pra que todos tenham acesso via Consideração do Ministério Público.
.......De Acordo, com A Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 no Art.22, diz que quando essa aplicação ( somente para pagtº de professores em exercício da sua função) ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor tem a obrigatoriedade de distribuir a sobra com todos que recebem pela folha dos 60%,...Isso acontece, após o encerramento de cada ano, ou seja, ao fechar as contas, o Total de Recursos recebidos do FUNDEB pelo município, se não foi usado,,,,volto a repetir,,para pagtº somente p/
professores, deverá ser distribuído dentro do que diz a Lei do FUNDEB, aqueles que tem direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 1 folha /SALÁRIO ou MAIS. Todo cidadão é responsável pela fiscalização da aplicabilidade dos recursos enviados ao seu município.
......Senhor Servidor, faça parceria com seu fiscal, ""Vereador"" Assim melhora...Vamos de LAI ( Lei de Acesso a Informação ).
.......A Título de informação, 1. Ademais
esse valor, ( quando for fiscalizado) somente, poderá ser UTILIZADO para pagamento de SALÁRIO DOS PROFESSORES, OU SEJA, NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE NENHUMA OUTRA DESPESA, MESMO QUE LIGADAS, A 'EDUCAÇÃO'.
2. Ùltimo prazo, para prestação de Contas do FUNDEB, encerrou a nível nacional em 30/04/2015 do exercício do ano de 2014. (CGU), portanto, Procure, Assessoria Jurídica do Sindicato dos Professores, OS PRESIDENTES DO Conselho Municipal de Educação, e do Conselho do FUNDEB, AMBOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO (vendo documentos de saída, ) DA APLICABILIDADE DESTES RECURSOS.
TENHAM TODOS UMA BOA NOITE!!!
OBS: COMENTARIO RETIRADO DA INTERNET
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