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GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

COMO ALERTADO A QUI, AS PROVAS DO SELETIVO DA PREFEITURA QUE SERIA DIA 19 FOI SUSPENSA PELO MP(MINISTÉRIO PUBLICO)


Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado no próximo domingo, 19, no Município de Grajaú.

Com o seletivo, o Município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.

Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.

Segundo o promotor, "o Município já de há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser".

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