TONY RIOS NOTICIAS.

Minha foto
GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

MINISTÉRIO PUBLICO PODE EMBARGAR SELETIVO DE GRAJAÚ


O promotor de Justiça da Comarca de Grajaú Crystian Gonzales Boucinhas,  divulgou para a imprensa Grajauense Uma publicação da ação Ordinária de obrigação de não se fazer o Seletivo para contratação temporária da Secretaria de Educação da cidade de Grajaú. O promotor disse que a Secretaria está descumprindo uma ordem da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, mas o MP de Grajaú, não irá deixar que este descumprimento por parte da Secretaria aconteça.

Crystian Gonzalez disse que a Secretaria de Educação está querendo fazer as provas no domingo dia 19 de abril, mas se depender do MP (Ministério Público) o acontecimento desse seletivo será anulado, pois não será permitido que a lei seja atropelada pelo setor educacional de Grajaú.

O MP destaca que a suspensão do seletivo é devido à Secretaria querer contratar 1.000 (um mil) professores para a rede pública de ensino, em total descompasso, o que agrava ainda mais a situação nobre julgador, é que o entefederado aqui demandado, já desde março de 2013, vem renovando tais contratações, pois a aprovação ano a ano de leis que permitem contratações temporárias.

Segundo o ofício emitido pelo Ministério Público, o que hora se está a afirmar pode ser demonstrado com argumento de que, em março de 2013 após aprovação da Lei Municipal 180/2013 ora anexa, que autoriza a contratação temporária de servidores públicos pelo período de 12 meses, o Município de Grajaú realizou tais contratações, episodio este em dezembro de 2013, quando, mais uma vez, foi renovada a Lei Municipal autorizando contratações temporárias, desta feita Lei 243/2013 (ora anexa) após o que procedeu a municipalidade às novas contratações ou renovações de contratos anteriores.

O Ministério Público considera o fato de tamanha ilegalidade, que lhe levou por meio da Procuradoria Geral de Justiça a lançar mão de Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando a declaração de inconstitucionalidade das sobreditas leis municipais.

Segundo o Ministério Público a falta de concurso público com toda certeza, facilita as seguintes situações na Administração Pública: cumulação indevida de cargos por servidores, existência de funcionários fantasmas, ingresso de pessoas desqualificadas no serviço público, negligencias nos atendimentos de serviços públicos essenciais dentre outras.

Assim, tem-se que a procedência dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública é a única forma eficaz de se compelir o réu a se pautar em conformidade com a constituição federal, afirmou o MP.


Nenhum comentário: