TONY RIOS NOTICIAS.

Minha foto
GRAJAÚ .SUL DO ESTADO, NODESTE MARANHÃO, Brazil
RADIALISTA,PROFESSOR. E MESTRE DE CULTURA POPULAR. MESTRE DE OBRAS(PEDREIRO). fundador dos blocos de carnaval:XIRI MOLHADO, BAIRRO RODOVIÁRIO. E UNIDOS DO CANOEIRO, NO BAIRRO CANOEIRO.E DO GRUPO FOLCLÓRICO UNIDOS DO CAMPO, BAIRRO RODOVIÁRIO. FUNDADOR DO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE, BAIRRO RODOVIÁRIO.EX PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA DE GRAJAÚ. OBJETIVO DO BLOGGER,É MOSTRA INFORMAÇÕES DE GRAJAÚ. EM ESPECIAL POLÍTICA E CULTURA. Obs: este blogger atende somente a interesses do seu titular, sem vínculos com ninguém.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

..QUEBRANDO O SILÊNCIO!! PROFESSORES DE GRAJAÚ SÓ QUEREM RESPEITO E TRANSPARÊNCIA.

.......QUEBRANDO O SILÊNCIO!!! 
Senhor Servidor ""Papagaio"", puxa-saco, Alienado, Disprovido de Conhecimento, antes de falar Asneiras ou, caluniar, acusar injustamente pessoas que lutam sem interesse próprio, o que você não faz...... informe-se!! ""O ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" é legal, até, mesmo devolver o dinheiro do ""ABONO SALARIAL""OU RATEIO"" depositado na sua conta em 06/02/15 ao gestor executivo/GRA. Talvez,,,por falta de assunto diz, em mesa de b
ar ,,que "Abono Salarial" ou Rateio" Não Existe!
........SAIBAM! O Rateio é Legal, de Acordo com o Ajuste do FUNDEB Art. 6º § 2º da Lei nº 11 Lei do Piso dos professores Complementação pela UNIÃO Art. 4º da Lei Nº 11.738/2008 "" DO ABONO SALARIAL"" e a Discricionariedade do Gestor.
.......Vale pontuar, que ao Invés de falar o que não sabe, é preferível que se una com quem está lutando pelo bem de todos,,,,,Além de ""FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB""dos exercícios anteriores, pois, através dele aumenta o Rateio, além do que o FNE/MEC envia a cada ano (60% e 40%). Vá Lá na Câmara de Vereadores e Solicite ao presidente a prestação de contas do FUNDEB, porque é legal que fique exposta o ano inteiro pra que todos tenham acesso via Consideração do Ministério Público.
.......De Acordo, com A Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 no Art.22, diz que quando essa aplicação ( somente para pagtº de professores em exercício da sua função) ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor tem a obrigatoriedade de distribuir a sobra com todos que recebem pela folha dos 60%,...Isso acontece, após o encerramento de cada ano, ou seja, ao fechar as contas, o Total de Recursos recebidos do FUNDEB pelo município, se não foi usado,,,,volto a repetir,,para pagtº somente p/
professores, deverá ser distribuído dentro do que diz a Lei do FUNDEB, aqueles que tem direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 1 folha /SALÁRIO ou MAIS. Todo cidadão é responsável pela fiscalização da aplicabilidade dos recursos enviados ao seu município.
......Senhor Servidor, faça parceria com seu fiscal, ""Vereador"" Assim melhora...Vamos de LAI ( Lei de Acesso a Informação ).
.......A Título de informação, 1. Ademais
esse valor, ( quando for fiscalizado) somente, poderá ser UTILIZADO para pagamento de SALÁRIO DOS PROFESSORES, OU SEJA, NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE NENHUMA OUTRA DESPESA, MESMO QUE LIGADAS, A 'EDUCAÇÃO'.
2. Ùltimo prazo, para prestação de Contas do FUNDEB, encerrou a nível nacional em 30/04/2015 do exercício do ano de 2014. (CGU), portanto, Procure, Assessoria Jurídica do Sindicato dos Professores, OS PRESIDENTES DO Conselho Municipal de Educação, e do Conselho do FUNDEB, AMBOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO (vendo documentos de saída, ) DA APLICABILIDADE DESTES RECURSOS.

TENHAM TODOS UMA BOA NOITE!!!

OBS: COMENTARIO  RETIRADO DA INTERNET

Nenhum comentário: